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Vinho: seco, demi-sec, suave, doce ou licoroso?

Atualizado: 9 de fev. de 2021

Já observou que alguns exemplares de vinhos finos (produzidos a partir de uvas viníferas) trazem em seu rótulo os dizeres "meio seco" ou "demi-sec"? Isso significa que a bebida é doce ou suave? A confusão é normal, afinal, estes termos são definidos por legislação específica brasileira. Veja quais são as diferenças entre estes tipos de vinho:

Vinho Seco

Nomeia-se vinho seco fino as bebidas produzidos somente com uvas finas, viníferas, e que possuam um limite regulamentado de açúcares totais. Se produzido com uvas de mesa, americanas, pode ser chamado vinho seco de mesa. O decreto Nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, é a legislação brasileira que trata sobre a produção, circulação e comercialização de vinhos e derivados da uva. Esta lei define que, para um vinho ser chamado seco, é necessário que possua até 4 gramas de glicose por litro de bebida, sendo este o limite válido para vinhos finos, de mesa, ou frisantes.


Vinho Meio-seco

Os vinhos demi-sec, ou meio-seco, são bebidas, de uvas finas ou de mesa, que possuam um teor de glicose por litro entre 4,1g e 25g. Observe que há uma abrangência muito grande para este tipo de vinho, assim existem meio-secos que são praticamente secos e outros que são praticamente doces no paladar. Muitos vinhos importados, que são considerados secos em seu país de origem, precisam ser rotulados novamente no Brasil por possuírem um pouco mais que 4g/L de açúcares, isso não faz deles bebidas mais doces, ou com adição de açúcar de cana, é apenas uma especificidade daquela uva ou região.


Vinho Suave ou Doce

O vinho suave ou doce, diferente do que muitos pensam, podem ser produzidos tanto com uvas de mesa, quanto com uvas finas. A divergência com os demais tipos vem novamente com o teor de açúcares, para ser chamado suave ou doce o vinho deve ter mais de 25g de açúcar por litro de bebida. O vinho fino, com uvas viníferas, possui um limite máximo de 80g/L, não há limite aos vinhos de mesa. Como ambas as nomenclaturas são permitidas por lei, os produtores costumam rotular os vinhos de acordo com as características da bebida, as menos doces são ditas suave e as mais adocicadas são ditas doce.


Vinho Licoroso ou de Sobremesa

O vinho licoroso, apesar de ser um dos gêneros mais adocicados de vinhos, não leva açúcar de cana em sua composição. O dulçor pode ser uma característica proveniente de um fungo (chamado Botrytis Cinerea), ou da chamada colheita tardia (uma prática na qual a uva é colhida, geralmente, depois de um mês de maturação), ainda pode ser um vinho fortificado devido ao seu alto teor alcoólico. Segundo a legislação brasileira, o vinho licoroso pode ser seco quando possuir até 20g/L de açúcares, ou doce quando possuir acima de 20g/L.


Vale ressaltar ainda que os vinhos Espumantes, Compostos ou Gaseificados seguem outros padrões, também citados no decreto 8.198/2014. E aí? Qual destes é o seu favorito? Escreva para a gente, mande suas dúvidas. Seja qual for sua preferência, encha uma taça e saúde!

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